COMITÊ REGIONAL DE PSICOLOGIA DO PARANÁ.
O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (8ª Região) é uma autarquia, isto é, uma entidade autônoma, auxiliar e descentralizada, da administração pública, sujeita à fiscalização do Estado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O CRP-PR tem a função de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe”, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971.
O desenvolvimento das funções de orientar, fiscalizar e disciplinar vai além da efetivação das averiguações, das determinações de penalidades por infrações éticas ou técnicas, do acolhimento e do esclarecimento de dúvidas por parte de profissionais e usuários de serviços. Essas funções criam a dinâmica do Conselho e, ao mesmo tempo, subsidiam suas ações. Seus conteúdos tornam-se referências, que são organizadas e normatizadas, a fim de serem debatidas e divulgadas, de modo a contribuir no crescimento da Psicologia como ciência e profissão na sociedade.
O Conselho profissional é, portanto, o órgão que zela pelo desenvolvimento das funções da Psicologia, cabendo-lhe estimular e fortalecer a relação entre Conselho, Psicólogas(os) e sociedade; formando, assim, uma rede comprometida com a cidadania, a solidariedade, a justiça e a saúde mental.
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